Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 36/2005

Ementa

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Apoiadores

Adilson Amadeu

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

03-0036/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Cria a Frente Parlamentar de estudo e desenvolvimento da micro e pequena empresa prestadora de serviços instaladas no município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a frente Parlamentar de estudo e desenvolvimento da micro e pequena empresa de serviços instaladas no município de São Paulo.

Art. 2º Compete a Frente Parlamentar:

I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar e fomentar o desenvolvimento da micro e pequena empresa prestadora de serviços no município de São Paulo;

II - Organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo para a discussão de temas relacionados ao desenvolvimento destas empresas;

III - Procurar através dos estudos, criar propostas para elaboração de Projetos de Leis que viabilizem um desenvolvimento econômico e social das empresas visando à manutenção e criação de novos postos de trabalhos.

Art. 3º A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal, não sendo necessário um número mínimo para o inicio dos trabalhos.

Art. 4º A frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 5º A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definido por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.