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Projeto de Resolução nº 37/2001

Ementa

ALTERA A RESOLUÇÃO N.7/92, EXTINGUE CARGOS DE PROVI- MENTO EM COMISSÃO, ALTERA A ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

29/05/2001

Processo

03-0037/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 6, de 30 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Resolução nº 07/92, extingue cargos de provimento em comissão, altera a estrutura da Presidência e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos, de livre provimento em comissão mediante indicação e lotação junto ao Gabinete da Presidência:

I- 1 (um) de Chefe de Redação, ref. DAS-14

II- 1 (um ) de Editor Chefe, ref. DAS-14

III- 1 (um ) de Editor Assistente, ref. DAS-14

IV- 1 (um ) de Editor de Pauta, ref. DAS-14

V- 1 (um ) de Assessor de Imprensa, ref. DAS-13

VI- 1 (um) de Oficial de Gabinete da Presidência, ref. DAI-06

VII- 2 (dois) de Operador de Painel Eletrônico I, ref. DAS-13

VIII- 1(um) de Operador de Painel Eletrônico II, ref. DAS-11

§ 1º - O cargo de Operador de Painel Eletrônico I, os dois cargos de Operador de Painel Eletrônico II e o cargo de Assessor de Imprensa, não extintos pelo artigo 1º, lotados no Gabinete da Presidência de acordo com o ANEXO I da Res. nº 07/92, passarão a ter lotação na Diretoria Geral, à partir da publicação desta Resolução.

§ 2º - O cargo de Assessor de Imprensa referido no parágrafo anterior, terá sua denominação alterada para Assessor de Comunicação, mantida a forma e requisitos de provimento prevista na Tabela III do ANEXO II da Res. nº 07/92.

§ 3º - Os cargos referidos no parágrafo primeiro e outros previstos nos ANEXOS da Res. 07/92, de acordo com sua natureza, deverão ser transformados em cargos de provimento efetivo no processo de Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, permanecendo preenchidos de acordo com os critérios atuais até a realização de concurso público.

Art. 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de livre provimento em comissão mediante indicação da MESA e lotação na Diretoria Geral, previstos no ANEXO II da Resolução 07/92:

I- 2 ( dois) de Cirurgião Dentista, ref. QPA-13

II- 1 (um) de Encarregado Geral de Manutenção, ref. DAÍ-08

III- 1 (um) de Encarregado Geral de Garagem, ref. DAÍ-08

IV- 1 (um) de Chefe Administrativo Parlamentar, ref. DAS-14

V- 1 (um) de Chefe de Subsecretaria Administrativa, ref. DAS-14

Art. 3º - À partir da publicação da presente Resolução, ficam vinculados à Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, os seguintes órgãos, atualmente subordinados ao Gabinete da Presidência:

I- Serviço de Cerimonial, subordinado ao Gabinete da Presidência através do ATO 04/79,e

II- Serviço de T.V. Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo, instituído pela Resolução 05/97.

Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput desta artigo, os cargos abaixo passarão a ter lotação na Diretoria Geral, mantidas a denominação, referência, forma de provimento e quantidades previstas na Resolução nº 07/92 à partir da publicação desta Resolução:

I- 1( um) de Chefe de Cerimonial, ref. DAS-14

II- 2 ( dois) de Secretário Assistente de Cerimonial I, ref. DAS-11

III- 1 (um) de Secretária Assistente de Cerimonial II, ref. DAS-13

IV- 1 (um) de Diretor Executivo - DAS 14

Art. 4º - No prazo da efetivação da Reforma Administrativa serão redefinidos os critérios e exigências para a titularidade e provimento dos cargos de livre provimento em comissão.

Art. 5º - Fica estabelecido que no prazo de 15 dias da aprovação desta resolução, Grupo de Trabalho presidido pelo 2º Secretário da Mesa, encaminhará proposta contemplando a definição de cargos de provimento em comissão a serem extintos ou transformados nos demais Gabinetes, com lotação na MESA.

Art. 6º- A consolidação da estrutura de cargos de provimento em comissão do QPL da Câmara Municipal de São Paulo, deverá ser feita, no prazo de 60 dias, contados à partir das alterações previstas no artigo anterior.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, Às Comissões competentes.