Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 37/2005

Ementa

ALTERA O PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E ACRESCENTA NA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA O TEMA AFRODESCENDENTES E INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

07/12/2005

Processo

03-0037/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera parágrafo 1º do artigo 38 do Regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo e acrescenta na Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania o tema afrodescendentes e indígenas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA e PROMULGA:

Artigo 1º. º Fica acrescido ao parágrafo 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com seguinte redação:

"Art. 38º................................................................................

Parágrafo 1º. Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e assuntos Afrodescendentes e Indígenas, de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, cada uma delas com 7(sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária. (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

Parágrafo 1º. Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e assuntos Afrodescendentes e indígenas.

a) promover a defesa dos interesses das comunidades afrodescendentes e indígenas;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos afrodescendentes e indígenas;

c) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações aos direitos dos afrodescendentes e dos indígenas;

d) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento, valorização, disseminação e preservação das culturas dos afrodescendentes e dos indígenas;

e) promover estudos, iniciativas e pesquisas que permitam o desenvolvimento e implantação de políticas que defendam os interesses, promovam a inclusão e integração social além da melhoria da qualidade de vida dos afrodescendentes e dos indígenas.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.