Projeto de Resolução nº 37/2005
Ementa
ALTERA O PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E ACRESCENTA NA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA O TEMA AFRODESCENDENTES E INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/12/2005
Processo
03-0037/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/12/2005 - Recebido por SGP22
- 13/01/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/01/2006 - Recebido por CCJ
- 28/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 22/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/08/2009 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por SGP12
- 29/09/2009 - Encaminhado por SGP12
- 29/09/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/11/2009 - Recebido por EDUC
- 27/01/2010 - Encaminhado por EDUC
- 28/01/2010 - Recebido por FIN
- 23/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2015 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera parágrafo 1º do artigo 38 do Regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo e acrescenta na Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania o tema afrodescendentes e indígenas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA e PROMULGA:
Artigo 1º. º Fica acrescido ao parágrafo 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com seguinte redação:
"Art. 38º................................................................................
Parágrafo 1º. Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e assuntos Afrodescendentes e Indígenas, de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, cada uma delas com 7(sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária. (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
Parágrafo 1º. Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e assuntos Afrodescendentes e indígenas.
a) promover a defesa dos interesses das comunidades afrodescendentes e indígenas;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos afrodescendentes e indígenas;
c) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações aos direitos dos afrodescendentes e dos indígenas;
d) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento, valorização, disseminação e preservação das culturas dos afrodescendentes e dos indígenas;
e) promover estudos, iniciativas e pesquisas que permitam o desenvolvimento e implantação de políticas que defendam os interesses, promovam a inclusão e integração social além da melhoria da qualidade de vida dos afrodescendentes e dos indígenas.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.