Projeto de Resolução nº 39/2003
Ementa
" DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM NOS COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."
Autor
Data de apresentação
27/11/2003
Processo
03-0039/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 12, de 2 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 17/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 27/08/2009 - Recebido por DG
- 27/08/2009 - Encaminhado por DG
- 27/08/2009 - Recebido por DOCUMENTA
- 27/08/2009 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 28/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 353, Legislatura 13 em 02/12/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de filtragem nos computadores da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica A Câmara Municipal de São Paulo obrigada a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os locais onde funcionem computadores ligados a "internet".
Parágrafo Único - Deverão, dentre outros, a critério do Legislativo, ser proibidos sites que tenham conteúdos de drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência e armamento.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - a presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2003. Às Comissões competentes.