Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 39/2003

Ementa

" DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM NOS COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

27/11/2003

Processo

03-0039/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 12, de 2 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 02/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de filtragem nos computadores da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica A Câmara Municipal de São Paulo obrigada a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os locais onde funcionem computadores ligados a "internet".

Parágrafo Único - Deverão, dentre outros, a critério do Legislativo, ser proibidos sites que tenham conteúdos de drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência e armamento.

Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - a presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2003. Às Comissões competentes.