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Projeto de Resolução nº 4/2006

Ementa

" ACRESCENTA PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 38 E INCISO XV AO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS"

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

03-0004/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/11/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 38 e inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais".

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 10 ao artigo 38 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38 ....................

I ...............................

II ..............................

Parágrafo 10 - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais, com 9 (nove) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo"

Art. 2º - Fica acrescido inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - ....................

XV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais:

a) estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não-governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades irmãs do Município de São Paulo, e outras entidades afins;

b) acompanhar, sugerir e fiscalizar, junto ao Executivo, o desenvolvimento, a elaboração e a execução de convênios e projetos de cooperação internacional;

c) assessorar a Câmara Municipal em contatos internacionais com Governos, entidades públicas ou privadas, bem como, nos contatos com as delegações estrangeiras.

Art. 3º - As despesas com a execução desta resolução correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2006 Às Comissões competentes".