Projeto de Resolução nº 4/2006
Ementa
" ACRESCENTA PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 38 E INCISO XV AO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS"
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
03-0004/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 15/02/2006 - Recebido por SGP2
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2006 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 28/02/2011 - Encaminhado por SGP2
- 02/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/08/2011 - Recebido por SGP2
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 08/08/2011 - Recebido por CCJ
- 28/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/11/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original
"Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 38 e inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais".
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 10 ao artigo 38 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 ....................
I ...............................
II ..............................
Parágrafo 10 - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais, com 9 (nove) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo"
Art. 2º - Fica acrescido inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ....................
XV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Relações Internacionais:
a) estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não-governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades irmãs do Município de São Paulo, e outras entidades afins;
b) acompanhar, sugerir e fiscalizar, junto ao Executivo, o desenvolvimento, a elaboração e a execução de convênios e projetos de cooperação internacional;
c) assessorar a Câmara Municipal em contatos internacionais com Governos, entidades públicas ou privadas, bem como, nos contatos com as delegações estrangeiras.
Art. 3º - As despesas com a execução desta resolução correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2006 Às Comissões competentes".