Projeto de Resolução nº 4/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS ELEVADORES PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VISUAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
03-0004/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2007 - Recebido por SGP22
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 24/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2007 - Recebido por SAUDE
- 16/01/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 19/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 03/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a adequação dos elevadores para atendimento aos portadores de necessidades especiais visuais na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Os elevadores automáticos da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser adequados para atender aos usuários portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 2º - A adaptação prevista nesta Resolução deverá ser realizada até 90 (noventa dias) após sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.