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Projeto de Resolução nº 4/2008

Ementa

INSTITUI O NÚCLEO FEMININO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

03-0004/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/03/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - O núcleo de que trata o caput deste artigo será composto por vereadores em exercício do mandato, e terá uma presidente eleita anualmente, que coordenará os trabalhos do colegiado.

Art. 2º - O Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo, assumirá os encargos de receber e orientar mulheres que tenham dúvidas quanto a seus direitos ou não saibam sobre a possibilidade de exercício deles.

Art. 3º - O Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo promoverá, com o consenso da Mesa Diretora, atendimentos e encaminhamentos adequados às mulheres que se socorram do colegiado, podendo estabelecer parcerias com as secretarias municipais e estaduais que tenham relação com o efetivo cumprimento dos direitos ora tratados.

Art. 4º - O Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo deverá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:

I - campanhas relacionadas às mulheres através da TV Câmara e nos meios de comunicação passíveis deste tipo de iniciativa;

II - parcerias com as Secretarias Estaduais, Municipais e com Ministérios;

III - parcerias com universidades, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando debates e palestras sobre assuntos relacionados aos direitos da mulher;

IV - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dos trabalhos do Núcleo;

V - O referido serviço público será prestado gratuitamente através de uma central de atendimento direto, no prédio da Câmara Municipal de São Paulo, que fará os respectivos encaminhamentos;

VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criados pela Medida Provisória n. 103.

Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, em ato próprio, definirá as atribuições e o funcionamento do Núcleo Feminino da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de verba indicadas e consignadas nos orçamento do Município.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de Março de 2008. Às Comissões competentes.