Projeto de Resolução nº 4/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ZONA LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/02/2009
Processo
03-0004/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 11 de março de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/03/2009 - Recebido por SGP21
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 17/03/2009 - Recebido por SGP23
- 18/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 12, Legislatura 15 em 11/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 11/03/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo, a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.
Parágrafo Único - A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.
Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.
Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo:
I - Analisar e propor iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento social, econômico e cultural da região;
II - organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo para discussão de temas ligados ao desenvolvimento regional daquela zona.
Art. 4º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.