Projeto de Resolução nº 40/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 91 DO REGI MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (ALTE RA PARA 6 (SEIS) O NÚMERO DE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO EM FUNCIONAMENTO SIMULTÂNEO NA CMSP)
Autor
Data de apresentação
13/06/2001
Processo
03-0040/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 13/06/2001 - Recebido por ATM
- 22/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/06/2001 - Recebido por CCJ
- 14/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2001 - Recebido por ATM
- 30/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/10/2001 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 20/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do § 2º do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O § do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 91 - (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos 6 (seis) Comissões.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2001. Às Comissões competentes.