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Projeto de Resolução nº 41/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RE SOLUÇÃO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (REF. DISCUS- SÃO DE PROPOSITURA, SEU ENCERRAMENTO, E PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

13/06/2001

Processo

03-0041/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 8, de 30 de junho de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/06/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação aos dispositivos que especifica da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Os artigos 225, inciso VIII e § 1º, 168, "caput", 284, parágrafos 1º e 2º, 286 "caput" e 242, parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 225 - ..........

VIII - Encerramento de discussão de proposição.

§ 1º - Os requerimentos mencionados no presente artigo não admitem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto, exceto os referidos no inciso VIII, que comportam apenas encaminhamento de votação.

Art. 168 - Para discutir os requerimentos enumerados no inciso III do art. 164, cada Vereador disporá de 5 (cinco) minutos, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto.

Art. 284 - ..........

§ 1º - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 2 (duas) horas do início da discussão, independentemente do número de oradores.

§ 2º - O requerimento de encerramento da discussão comporta apenas encaminhamento da votação.

Art. 286 - Se o requerimento de encerramento de discussão for rejeitado, só poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo mais 4 (quatro) Vereadores.

Art. 242 - ..........

§ 1º - Nenhuma alteração, reforma ou substituição do Regimento interno será dada por definitivamente aprovada sem que seja discutida em 2 (dois) turnos, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre eles.

§ 2º - Haverá intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda votação de todos os projetos de lei, ressalvado o previsto no Título XI deste Regimento."

Art. 2º - Ficam revogados o inciso VI do artigo 172, o inciso IV do artigo 175; o parágrafo único e os incisos do artigo 243, o inciso V do artigo 281, o inciso IV e o parágrafo 3º do artigo 284, o parágrafo único e os incisos do artigo 303, bem como renumerado o parágrafo único do artigo 242 para parágrafo 1º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.