Projeto de Resolução nº 42/2003
Ementa
" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EVENTO ' TERCEIRA IDADE EM FESTA '."
Autor
Apoiadores
Odilon Guedes, Edivaldo Estima, Augusto Campos, Toninho Campanha, Eliseu Gabriel e Zelia Lopes - D Zelia
Data de apresentação
16/12/2003
Processo
03-0042/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 19/04/2005 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2005 - Recebido por ATM
- 31/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição do evento "Terceira Idade em Festa".
A Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o evento "Terceira Idade em Festa", destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade e de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade, e marco final dos trabalhos regulares da Comissão Extraordinária Permanente do idoso, com apresentações de caráter artístico e cultural.
Art. 2º - Referida honraria será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, na primeira quinzena do mês de dezembro, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 3º - A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.