Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 47/2001

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

02/08/2001

Processo

03-0047/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/09/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE.

Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue.

Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes.