Projeto de Resolução nº 47/2001
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2001
Processo
03-0047/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 13/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/09/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE.
Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue.
Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes.