Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 5/2002

Ementa

"INSTITUI O PRÊMIO 'DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Lucila Pizani Gonçalves

Data de apresentação

14/03/2002

Processo

03-0005/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio "Dorcelina de Oliveira Folador" e dá outras providências.

A Câmara de São Paulo resolve:

Art. 1º- Fica instituído o Prêmio "Dorcelina Folador", que será entregue anualmente no dia 30 de outubro, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para esse fim.

Art. 2º- Farão jus ao Prêmio "Dorcelina Folador" mulheres ou entidades de mulheres que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial da mulher no município de São Paulo.

Art. 3º- Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades para a escolha das premiadas:

I- Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo;

II- Comissão de Mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional São Paulo;

III- Fórum de Mulheres Negras;

IV- Sempre Viva Organização Feminista;

V- Centro de Informação da Mulher;

VI- Núcleo de Estudo de Gênero da Universidade de São Paulo;

VII- Núcleo de Estudo de Gênero da Pontifícia Universidade Católica.

Art. 4º- A Mesa regulamentará a presente resolução, no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 6º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.