Projeto de Resolução nº 5/2002
Ementa
"INSTITUI O PRÊMIO 'DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Lucila Pizani Gonçalves
Data de apresentação
14/03/2002
Processo
03-0005/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 27/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2002 - Recebido por CCJ
- 24/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2002 - Recebido por EDUC
- 09/09/2002 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2002 - Recebido por FIN
- 31/10/2002 - Encaminhado por FIN
- 31/10/2002 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio "Dorcelina de Oliveira Folador" e dá outras providências.
A Câmara de São Paulo resolve:
Art. 1º- Fica instituído o Prêmio "Dorcelina Folador", que será entregue anualmente no dia 30 de outubro, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º- Farão jus ao Prêmio "Dorcelina Folador" mulheres ou entidades de mulheres que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial da mulher no município de São Paulo.
Art. 3º- Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades para a escolha das premiadas:
I- Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo;
II- Comissão de Mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional São Paulo;
III- Fórum de Mulheres Negras;
IV- Sempre Viva Organização Feminista;
V- Centro de Informação da Mulher;
VI- Núcleo de Estudo de Gênero da Universidade de São Paulo;
VII- Núcleo de Estudo de Gênero da Pontifícia Universidade Católica.
Art. 4º- A Mesa regulamentará a presente resolução, no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.