Projeto de Resolução nº 5/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º E DO ARTIGO 4º E § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ( REFERENTE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA NO PRIMEIRO ANO DE LEGISLATURA)
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0005/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 03/02/2005 - Recebido por SGP22
- 09/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 11/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2005 - Recebido por ADM
- 20/10/2005 - Encaminhado por ADM
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 15/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/04/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do "caput" do artigo 3º e do artigo 4º e § 1º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara Municipal de São Paulo instalar-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15:00 (quinze horas), em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Presidente da legislatura anterior e, sucessivamente, em caso de ausência, do 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado. (NR)"
Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ainda com a direção dos trabalhos na forma do artigo 3º e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente.
§ 1º Não havendo número legal, o Vereador que presidir a primeira sessão permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)
§ 2º ............................"
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".