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Projeto de Resolução nº 5/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º E DO ARTIGO 4º E § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ( REFERENTE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA NO PRIMEIRO ANO DE LEGISLATURA)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

03-0005/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Altera a redação do "caput" do artigo 3º e do artigo 4º e § 1º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Câmara Municipal de São Paulo instalar-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15:00 (quinze horas), em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Presidente da legislatura anterior e, sucessivamente, em caso de ausência, do 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado. (NR)"

Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ainda com a direção dos trabalhos na forma do artigo 3º e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente.

§ 1º Não havendo número legal, o Vereador que presidir a primeira sessão permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)

§ 2º ............................"

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".