Projeto de Resolução nº 5/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS PROGRAMAS EXIBIDOS PELA TV CÂMARA À LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LIBRAS, PARA POSSIBILITAR O DIREITO À INFORMAÇÃO PELOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS AUDITIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
03-0005/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por CCJ
- 28/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2009 - Recebido por SGP21
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/07/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a adequação dos programas exibidos pela TV Câmara à Língua Brasileira de Sinais, Libras, para possibilitar o direito à informação pelos portadores de necessidades especiais auditivas e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Toda a programação da TV Câmara deverá ter interpretes da Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, para garantir o direito à comunicação e informação dos telespectadores portadores de necessidades especiais auditivas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A adaptação prevista nesta Resolução deverá ser realizada até 90 (noventa dias) após sua publicação.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.