Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 5/2008

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º, DO ARTIGO 284, DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ENTRE O ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO E O INÍCIO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO, PODERÁ SER SOLICITADA A LEITURA, EM PLENÁRIO, DA PROPOSIÇÃO OBJETO DA DISCUSSÃO)

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

03-0005/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dá nova redação ao §3°, do artigo 284, da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1°. O § 3°, do artigo 284, da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 284. (...)

§ 3°. Após o encerramento da discussão, até efetivamente se inicie o processo de votação, poderá ser solicitada, uma única vez, por qualquer Vereador, a leitura, em Plenário, da proposição objeto da discussão".

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.