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Projeto de Resolução nº 5/2010

Ementa

INSTITUI O COMITÊ PAULISTANO DE MEDICINA ALTERNATIVA E COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

24/03/2010

Processo

03-0005/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/09/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa e Complementar no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado, o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa no Município de São Paulo.

Art. 2º. Compete ao Comitê Paulistano promover e estimular ações que visem a utilização de plantas medicinais e da fitoterapia, buscando a melhora da qualidade de vida, através das seguintes ações:

I - coordenar, orientar, organizar e estimular práticas e atividades de promoção de saúde, através das medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável, plantas medicinais e práticas corporais e meditativas;

II - incentivar pesquisas, desenvolver e acompanhar atividades em benefício da melhora da qualidade de vida, tratando e prevenindo a dor, no âmbito das medicinas tradicionais e práticas integrativas em saúde;

III - promover palestras e campanhas educativas a respeito de alongamento, relaxamento, atividades físicas, práticas corporais, meditação, postura comportamental, alimentação saudável e uso de plantas medicinais.

Art. 3º. O comitê será composto por 4 (quatro) vereadores, indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por 4 (quatro) membros das entidades representativas que atuam na área, escolhidos por eles e entre eles.

Parágrafo único: O Comitê Paulistano poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. O Comitê Paulistano se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões do Comitê Paulistano serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Comitê Paulistano de Medicina alternativa e Complementar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.