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Projeto de Resolução nº 53/2001

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2° DO ART. 93 DA RESOLU- ÇÃO N° 02/91 - REGIMENTO INTERNO. (REF. DESENVOLVIMEN TO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉ RITO)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/08/2001

Processo

03-0053/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 12, de 12 de setembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/09/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera redação do § 2º do art.93 da Resolução nº 02/91-Regimento Interno.

Art. 1º - O § 2º do art. 93 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a figurar com a seguinte redação:

"Art. 93 - ( ...)

(...)

§ 2º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar, bem como, a qualquer tempo, suspendê-los por prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando ocorrerem fundadas razões de insuficiência administrativa da Casa, notória perturbação ou interrupção no fornecimento de serviços públicos no Município, ou fatores externos, sendo esses imprevisíveis, inevitáveis e estranhos à Câmara, quando importem em grave prejuízo à investigação; em qualquer dos casos restando o intervalo de suspensão devolvido no cômputo geral do prazo de funcionamento da Comissão.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07/08/01. Às Comissões competentes.