Projeto de Resolução nº 54/2001
Ementa
INCLUI AS ALÍNEAS ]D] E ]E] AO INCISO V DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CMSP. (ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE QUANTO ÀS PUBLICAÇÕES)
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
14/08/2001
Processo
03-0054/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 3, de 20 de março de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/08/2001 - Recebido por ATM
- 22/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/08/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2001 - Recebido por ATM
- 25/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 25/03/2003 - Recebido por LEG3
- 01/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 04/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 13 em 18/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 247, Legislatura 13 em 20/03/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 112/2003 de 25/03/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui as alíneas "d" e "e" ao inciso V do art. 17 do Regimento Interno da CMSP.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O artigo 17, inciso V, da Resolução nº 02 de 1991 fica acrescido das seguintes alíneas:
d - determinar que em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador seja incluída a sigla do partido a que pertença, independente da legislatura.
e - determinar a inclusão do nome do proponente bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. Às Comissões competentes.