Projeto de Resolução nº 55/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.A DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓ RIAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLU ÇÃO 02, DE 26 DE JULHO DE 1991), ACRESCENTADO PELA RE SOLUÇÃO N. 07, DE 31 DE MAIO DE 2001. (REF. HORÁRIO E DIAS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
03-0055/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 11, de 23 de agosto de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 22/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/08/2001 - Recebido por CCJ
- 23/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2001 - Recebido por ATM
- 24/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 27/08/2001 - Recebido por LEG3
- 27/08/2001 - Encaminhado por LEG3
- 28/08/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 51, Legislatura 13 em 22/08/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 13 em 23/08/2001
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução nº 07, de 31 de maio de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. O art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução nº 07, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4ºA. As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 14:00 horas, e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara"
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.