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Projeto de Resolução nº 55/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.A DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓ RIAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLU ÇÃO 02, DE 26 DE JULHO DE 1991), ACRESCENTADO PELA RE SOLUÇÃO N. 07, DE 31 DE MAIO DE 2001. (REF. HORÁRIO E DIAS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

21/08/2001

Processo

03-0055/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 11, de 23 de agosto de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/08/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução nº 07, de 31 de maio de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. O art. 4ºA das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02, de 26 de julho de 1991), acrescentado pela Resolução nº 07, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4ºA. As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 14:00 horas, e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara"

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.