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Projeto de Resolução nº 57/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE ATÉ QUATRO ESTAGIÁRIOS PARA CADA SUBSECRETARIA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

13/09/2001

Processo

03-0057/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a permissão de contratação de até quatro estagiários para cada Subsecretaria Parlamentar, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. Fica permitida a contratação pela Câmara Municipal de São Paulo de até 4 (quatro) estagiários para cada Subsecretaria Parlamentar.

Art. 2º. Os estagiários referidos no art. 1º desta Resolução deverão ser indicados pelo Vereador titular de cada Subsecretaria Parlamentar e contratados sob as seguintes condições:

I - dois deles serão estudantes do 2º grau, matriculados em escola pública;

II - os outros dois serão estudantes universitários;

III - o período do contrato será de no mínimo 6 (seis) e no máximo de 12 (doze) meses;

IV - a remuneração de cada um será de um salário mínimo mensal;

V - a carga horária será de 80 (oitenta) horas por mês;

VI - a idade mínima dos contratados será de 16 (dezesseis) anos e a máxima de 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 3º. As eventuais despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.