Projeto de Resolução nº 59/2001
Ementa
"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 93 DO REGI- MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" (AMPLIA PARA 180 DIAS O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.)
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
03-0059/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 26/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por ATM
- 31/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 04/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º. O inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
III - "III O prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias".
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da presente alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta alteração ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.