Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 59/2001

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 93 DO REGI- MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" (AMPLIA PARA 180 DIAS O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.)

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

03-0059/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 31/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º. O inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

III - "III O prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias".

Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da presente alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta alteração ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.