Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 6/2001

Ementa

RESERVA PERCENTUAL DOS CARGOS EM COMISSAO PARA PORTA DORES DE DEFICIENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

15/02/2001

Processo

03-0006/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Reserva percentual dos cargos em comissão para portadores de deficiência, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) dos cargos provimento em comissão existentes na Câmara Municipal de São Paulo para portadores de deficiência física ou sensorial, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas atribuições.

Art. 2º - Para efeito desta resolução, as definições de portadores de deficiência física ou sensorial; bem como as classificações de deficiência física e sensorial são as da Lei 11.276, de 12 de novembro de 1992.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.