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Projeto de Resolução nº 6/2002

Ementa

"PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO IN- TERNO."

Autor

Ana Martins

Data de apresentação

14/03/2002

Processo

03-0006/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º- Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescento o inciso X, ao artigo 47, com a seguinte redação:

X- Dá Comissão Técnica Extraordinária de elaboração e desenvolvimento do Projeto de Banco de Dados da Cidade de São Paulo, com as seguintes características e finalidades:

a- Definir instalações no prédio da Câmara Municipal para seu funcionamento

b- Garantir a concentração de informações a serem periodicamente atualizadas sobre a cidade, com prioridade para proposta técnica abaixo:

1- estatísticas sócio-econômicas

2-plantas cartográficas

3-cartografia relativa às questões ambientais

4-patrimônio histórico

5-infra-estrutura da cidade

6-uso e ocupação do solo

7-transportes

8-meio ambiente

9-área social

10-habitação

11-outras propostas da Comissão que se enquadrem dentro da idéia central do Projeto

Art. 4º - A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.