Projeto de Resolução nº 6/2002
Ementa
"PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO IN- TERNO."
Autor
Ana Martins
Data de apresentação
14/03/2002
Processo
03-0006/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 28/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 02/09/2002 - Recebido por URB
- 06/05/2003 - Encaminhado por URB
- 06/05/2003 - Recebido por ADM
- 23/06/2003 - Encaminhado por ADM
- 25/06/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 14/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2003 - Recebido por LEG3
- 27/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/11/2003 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 675/2003 de 18/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 096/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 164/2004
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescento o inciso X, ao artigo 47, com a seguinte redação:
X- Dá Comissão Técnica Extraordinária de elaboração e desenvolvimento do Projeto de Banco de Dados da Cidade de São Paulo, com as seguintes características e finalidades:
a- Definir instalações no prédio da Câmara Municipal para seu funcionamento
b- Garantir a concentração de informações a serem periodicamente atualizadas sobre a cidade, com prioridade para proposta técnica abaixo:
1- estatísticas sócio-econômicas
2-plantas cartográficas
3-cartografia relativa às questões ambientais
4-patrimônio histórico
5-infra-estrutura da cidade
6-uso e ocupação do solo
7-transportes
8-meio ambiente
9-área social
10-habitação
11-outras propostas da Comissão que se enquadrem dentro da idéia central do Projeto
Art. 4º - A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.