Projeto de Resolução nº 6/2005
Ementa
CRIA AS SESSÕES ITINERANTES NAS SUBPREFEITURAS NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0006/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2005 - Recebido por SGP22
- 30/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2005 - Recebido por GV42
- 13/06/2005 - Encaminhado por GV42
- 14/06/2005 - Recebido por CCJ
- 17/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2005 - Recebido por ADM
- 20/10/2005 - Encaminhado por ADM
- 20/10/2005 - Recebido por FIN
- 17/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria as Sessões Itinerantes nas Subprefeituras no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. O §1º do art.1º da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa ater a seguinte redação:
"Art. 1º - ................
§1º. Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões solenes ou comemorativas e as sessões itinerantes previstas no Capítulo VI-A do Título VI deste Regimento. (NR)"
Art. 2º. O 132 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação :
"Art.132 - As Sessões da Câmara serão :
I ...............
II ..............
III .............
IV .............
V Itinerantes nas Subprefeituras. (NR)
Parágrafo único - ..............."
Art. 3º. O Título VI - Das Sessões, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Paulo passa a vigorar acrescido do Capítulo VI-A com a seguinte redação:
"Capítulo VI-A - Das Sessões Itinerantes nas Subprefeituras
Art. 206-A - As sessões itinerantes são sessões realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo em uma das Subprefeituras do Município de São Paulo.
Parágrafo único - Serão enviados esforços a fim de promover, no mínimo, uma sessão itinerante por Subprefeitura durante o período de cada legislatura.
Art. 206-B - As sessões itinerantes serão convocadas mediante requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, contendo a data, o horário, a Subprefeitura, e a pauta a ser deliberada.
Art. 206-C - A critério do Presidente da sessão, será admitido o uso da tribuna por representante de entidade legalmente constituída e com sede na região abrangida pela subprefeitura, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
Art. 206-D - O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo requisitará ao Subprefeito o local e segurança policial para manutenção da ordem e respeito, bem como determinará os procedimentos a serem observados para o bom andamento dos trabalhos(NR)."
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões, em 20 de Janeiro de 2005. Às Comissões competentes.