Projeto de Resolução nº 6/2011
Ementa
FIXA OS BENS MUNICIPAIS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
13/04/2011
Processo
03-0006/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 3 de maio de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/04/2011 - Recebido por CCJ
- 19/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2011 - Recebido por SGP21
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/05/2011 - Recebido por SGP23
- 11/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 11/05/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 158, Legislatura 15 em 19/04/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 167, Legislatura 15 em 03/05/2011
Encerramento
Processo encerrado em 03/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fixa os bens municipais necessários aos serviços da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados como essenciais e necessários aos serviços legislativos e ao cumprimento da função institucional da Câmara Municipal de São Paulo, o imóvel correspondente ao lote 71, da Quadra 41, que integra o setor 6, compreendidos pelos logradouros: Viaduto Jacareí, Rua Santo Amaro, Jardim da Divina Providência, Largo Fernando Gallego e Rua Santo Antônio, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.
Art. 2º A Mesa adotará as providências necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões Competentes.