Projeto de Resolução nº 60/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
03-0060/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação de telefones públicos nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal fica obrigada a instalar telefones públicos nos seus corredores, sendo, no mínimo, um aparelho por andar.
Art. 2º - Para a eficácia da presente resolução, fica autorizada a Câmara Municipal de São Paulo a celebrar convênios, no que couber.
Art. 3º - A Mesa da Câmara dos Vereadores, no prazo máximo de 60 dias, regulamentará a presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.