Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 60/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

03-0060/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de telefones públicos nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - A Câmara Municipal fica obrigada a instalar telefones públicos nos seus corredores, sendo, no mínimo, um aparelho por andar.

Art. 2º - Para a eficácia da presente resolução, fica autorizada a Câmara Municipal de São Paulo a celebrar convênios, no que couber.

Art. 3º - A Mesa da Câmara dos Vereadores, no prazo máximo de 60 dias, regulamentará a presente lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.