Projeto de Resolução nº 61/2001
Ementa
ACRESCENTA ALÍNEA "D" AO INCISO V DO ART. 17 DO REGI- MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PUBLICAÇÃO, NO D.O.M., DA ÍNTEGRA DA JUSTIFICATIVA DOS PROJETOS DO LEGISLATIVO.)
Autor
Erasmo Dias
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
03-0061/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 11/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 11/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta alínea "d" ao inciso V do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido alínea "d" ao inciso V do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a)
b)
c)
d) determinar a publicação na íntegra das justificativas dos projetos apresentados pelo Legislativo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.