Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 62/2001

Ementa

"CRIA A TRIBUNA DO POVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Farhat

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

03-0062/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 18 de fevereiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 18/02/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.."

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo", com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.

Artigo 2º - A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.

Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.

Artigo 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.

Artigo 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.

Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Artigo 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001. Às Comissões competentes.