Projeto de Resolução nº 62/2001
Ementa
"CRIA A TRIBUNA DO POVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Farhat
Data de apresentação
09/10/2001
Processo
03-0062/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 18 de fevereiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2001 - Recebido por ATM
- 19/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/10/2001 - Recebido por CCJ
- 14/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 18/12/2001 - Recebido por FIN
- 19/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2002 - Recebido por ATM
- 21/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2003 - Recebido por LEG3
- 25/02/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/02/2003 - Recebido por DG
- 30/06/2003 - Encaminhado por DG
- 30/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/03/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 13 em 18/02/2003
Encerramento
Processo encerrado em 18/02/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo", com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.
Artigo 2º - A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.
Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.
Artigo 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.
Artigo 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.
Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Artigo 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001. Às Comissões competentes.