Projeto de Resolução nº 65/2001
Ementa
"ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 374, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO N. 02 DE 26/04/1991" (POLICIAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL.)
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
24/10/2001
Processo
03-0065/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 24/10/2001 - Recebido por ATM
- 01/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2001 - Recebido por CCJ
- 06/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/12/2001 - Recebido por ATM
- 21/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera redação do parágrafo único do artigo 374, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 02 de 26/04/1991
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º: O § único do artigo 374, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 374 : ( ... )
Parágrafo único: O policiamento deverá ser feito , em maioria de oitenta por cento, por elementos da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e, secundariamente, o restante vinte por cento, será feita por policiais requisitados à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e postos à disposição da Câmara.
Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2001 Às Comissões competentes.