Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 65/2001

Ementa

"ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 374, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO N. 02 DE 26/04/1991" (POLICIAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL.)

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

24/10/2001

Processo

03-0065/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera redação do parágrafo único do artigo 374, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 02 de 26/04/1991

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º: O § único do artigo 374, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 374 : ( ... )

Parágrafo único: O policiamento deverá ser feito , em maioria de oitenta por cento, por elementos da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e, secundariamente, o restante vinte por cento, será feita por policiais requisitados à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e postos à disposição da Câmara.

Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de setembro de 2001 Às Comissões competentes.