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Projeto de Resolução nº 68/2001

Ementa

"REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE UM ESPAÇO NA CMSP PARA O EXERCÍCIO DE CAPELANIA, COM FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA ES- PIRITUAL SEM CUNHO RELIGIOSO AOS FUNCIONÁRIOS DA CA- SA, PARLAMENTARES E RESPECTIVOS FAMILIARES."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/11/2001

Processo

03-0068/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta a destinação de um espaço na CMSP para o exercício de Capelania, com função de assistência espiritual sem cunho religioso aos funcionários da Casa, parlamentares e respectivos familiares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Criar um "Núcleo de Assessoramento Espiritual - Capelania" na Casa; que terá por objetivo prescípuo dar assistência espiritual sem cunho religioso ou denominacionalista, aos funcionários, parlamentares e respectivos familiares.

Parágrafo Único: Para a atuação do Núcleo será destinado espaço físico nesta Edilidade a ser indicado pela Comissão de Reforma Administrativa e ratificado pela Mesa Diretora.

Art. 2º - O Núcleo será composto por equipe voluntária e habilitada na área de aconselhamento espiritual, com formação teológica ou não, que atuará em forma de plantões.

Art. 3º - Será de competência afeta ao Núcleo, a promoção de aconselhamento em situações de crise; apoiar e/ou orientar em situações de crises pessoal, familiar, profissional e outras.

Art. 4º - As equipes voluntárias deverão ser indicadas pelos vereadores à Comissão de Reforma Administrativa, que poderá ou não credenciá-los segundo os critérios da Casa.

Art. 5º - O vereador que indicar a Equipe deverá fazê-lo com a indicação, também, de um assessor do seu gabinete, que ficará responsável pela coordenação do Núcleo, bem como, responderá formalmente pelas atividades dos orientadores ou conselheiros encaminhados.

Art. 6º - Será de competência do Conselho Municipal estabelecer as diretrizes, prioridades e programas a serem ministrados de conformidade com a política interna da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Novembro de 2001. Às Comissões competentes.