Projeto de Resolução nº 7/2002
Ementa
"ALTERA O 'CAPUT' DO ART. 39, ALTERA O PARÁGRAFO 1 DO ART. 41 E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 45, RENUME- RANDO O SEGUINTE, TODOS DA RESOLUÇÃO N. 02 DE 1991 (REGIMENTO INTERNO)."
Autor
Erasmo Dias
Data de apresentação
14/03/2002
Processo
03-0007/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 28/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2002 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o "caput" do art. 39, altera o § 1º do art. 41 e acrescenta parágrafo ao art. 45, renumerando o seguinte, todos da Resolução n.º 02 de 1991 (Regimento Interno).
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Altere-se o "caput" do art. 39, com a seguinte redação:
"Art. 39 - As Comissões Permanentes terão o mesmo número de suplentes que os efetivos, tendo as seguintes denominações e composição:".
Art. 2º - Altere-se o § 1º do art. 41, com a seguinte redação:
"§1º - No ato da composição das Comissões Permanentes, figurará sempre o nome dos Vereadores efetivos, ainda que licenciados, e seus suplentes".
Art. 3º - Acrescente-se § 1º ao Art. 45, renumerando o seguinte:
"§ 1º - Na falta justificada com antecedência por qualquer membro, o Presidente da Comissão convocará o suplente constituído da Bancada para substituí-lo".
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.