Projeto de Resolução nº 7/2005
Ementa
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DA IMIGRAÇÃO JAPONESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Ushitaro Kamia, Aurelio Nomura, Goulart, William Woo e Paulo Teixeira
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0007/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 5 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por ADM
- 05/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 08/05/2006 - Recebido por FIN
- 25/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 14/06/2007 - Recebido por SGP21
- 14/06/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/06/2007 - Recebido por SGP23
- 26/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 02/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 131, Legislatura 14 em 05/06/2007
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Comissão Extraordinária de Comemoração dos 100 anos da Imigração Japonesa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Comissão Extraordinária de Comemoração dos 100 anos da Imigração Japonesa, que irão se completar no ano de 2008.
Art. 2º A Comissão ora criada terá a duração da 14ª Legislatura.
Art. 3º A Comissão terá por objetivo elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não governamentais na organização das festividades relacionadas à comemoração dos 100 anos da imigração japonesa na cidade de São Paulo.
Art. 4º A comissão será composta por:
- Vereadores do município de São Paulo
- Representantes do Poder Executivo
- Membros representativos da comunidade japonesa
Art. 5º A Comissão será presidida pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo do ano vigente.
Art. 6º As despesas com a presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em Às Comissões competentes.