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Projeto de Resolução nº 7/2005

Ementa

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DA IMIGRAÇÃO JAPONESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Apoiadores

Ushitaro Kamia, Aurelio Nomura, Goulart, William Woo e Paulo Teixeira

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

03-0007/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 5 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 02/07/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Comissão Extraordinária de Comemoração dos 100 anos da Imigração Japonesa, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Comissão Extraordinária de Comemoração dos 100 anos da Imigração Japonesa, que irão se completar no ano de 2008.

Art. 2º A Comissão ora criada terá a duração da 14ª Legislatura.

Art. 3º A Comissão terá por objetivo elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não governamentais na organização das festividades relacionadas à comemoração dos 100 anos da imigração japonesa na cidade de São Paulo.

Art. 4º A comissão será composta por:

- Vereadores do município de São Paulo

- Representantes do Poder Executivo

- Membros representativos da comunidade japonesa

Art. 5º A Comissão será presidida pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo do ano vigente.

Art. 6º As despesas com a presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em Às Comissões competentes.