Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 7/2007

Ementa

ACRESCENTA AS LETRAS "G" AO INCISO II E "C" AO INCISO VII DO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AS COMISSÕES DE SAUDE E DE FINANÇAS DEVERÃO APRECIAR E ANA- LISAR EM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA O RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/04/2007

Processo

03-0007/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Acrescenta as letras "g" ao inciso II e "c" ao inciso VII do artigo 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao inciso II do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a letra "g" com a seguinte redação:

"Art. 47 .....

............

II - .......

g) apreciar e analisar, em audiência pública promovida juntamente com a Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, o relatório trimestral de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993.

Art. 2º Fica acrescido ao inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a letra "c" com a seguinte redação:

"Art. 47 .....

............

II - .......

.............

c) apreciar e analisar, em audiência pública promovida juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento, o relatório trimestral de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".