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Projeto de Resolução nº 71/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO N.09, DE 07 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. REFORMA ADMINIS TRATIVA)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

18/12/2001

Processo

03-0071/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 14 de fevereiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 14/02/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação à Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. À gratificação de gabinete prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79, concedida discricionariamente aos servidores que prestam serviços junto às Subsecretarias Parlamentares, não se aplica o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.442, de 04 de março de 1988, nem integra as vantagens para o efeito do disposto no artigo 33 da Lei nº 9.296, de 10 de julho de 1981.

Art. 2º. O § 2º do art. 1º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 1º...

§ 2º. Caso não sejam aprovadas as estruturas de cargos no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, as Subsecretarias que possuírem cargos providos em número superior ao estabelecido no "caput" deste artigo deverão proceder à indicação dos servidores a serem exonerados, para atendimento do disposto no "caput", até 10 de fevereiro de 2002, observado também o disposto no artigo 1º da Resolução nº 05, de 10 de maio de 2001.

Art. 3º. O § 3º do art. 1º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 1º...

§ 2º...

§ 3º. Se os titulares das Subsecretarias referidas no parágrafo anterior não procederem à indicação no prazo estabelecido, caberá ao Diretor Geral indicar, supletivamente, os servidores sobre os quais deverá recair o ato de exoneração, de modo a que a lotação máxima fixada neste artigo, e o limite previsto no artigo 1º da Resolução nº 05, de 10 de maio de 2001, seja efetivamente respeitado a partir do dia 15 de fevereiro de 2002."

Art. 4º. O art. 1º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 1º a § 3º...

§ 4º. Para atender ao disposto no parágrafo anterior, o Diretor Geral observará as últimas nomeações feitas em cada Subsecretaria Parlamentar, até que sejam alcançados os limites desta Resolução e da Resolução nº 07, de 10 de maio de 2001."

Art. 5º. O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

Parágrafo único. A reestruturação dos cargos da Mesa Diretora, na conformidade com o estabelecido neste artigo, será definida de modo a que possa estar em vigor no dia 15 de fevereiro de 2002."

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.