Projeto de Resolução nº 8/2002
Ementa
"INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO E COLETA DE SANGUE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
19/03/2002
Processo
03-0008/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2002 - Recebido por ATM
- 28/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2002 - Recebido por ADM
- 13/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 13/06/2002 - Recebido por SAUDE
- 21/08/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 21/08/2002 - Recebido por FIN
- 26/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 26/11/2002 - Recebido por LEG3
- 19/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 19/12/2002 - Recebido por FIN
- 10/09/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/09/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO E COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO E COLETA DE SANGUE.
Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do Programa instituído no "caput" deste artigo.
Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Doação e Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.