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Projeto de Resolução nº 8/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ PAULISTANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A HIPERTENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

03-0008/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a criação do Comitê Paulistano de Prevenção e Combate à Hipertensão, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Paulistano de Prevenção e Combate à Hipertensão, na Câmara Municipal de São Paulo, ao qual competem as seguintes atribuições:

I - estimular a discussão e a conscientização quanto aos males e aos riscos da hipertensão;

II - sugerir formas de atuação do Poder Público na prevenção e no combate à hipertensão;

III - elaborar propostas legislativas;

IV - organizar palestras, reuniões e seminários com especialistas, Poder Público e organizações não governamentais.

Art. 2º. O Comitê previsto no "caput" do artigo anterior será composto de 01 (um) Vereador de cada bancada, com a representação de todos os partidos, além de 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina; da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Instituto do Coração; Faculdade de Medicina da Santa Casa; Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia do Estado de São Paulo - Seção de Hipertensão Arterial; Sociedade Brasileira de Nefrologia; Sociedade Brasileira de Cardiologia; Sociedade Brasileira de Hipertensão; Associação Paulista de Assistência ao Hipertenso - APAH; Casa de Saúde Santa Marcelina.

Art. 3º. O Comitê reunir-se-á mensalmente, em data a ser fixada pelos seus membros.

Art. 4º. As normas de funcionamento do Comitê serão disciplinadas pelo Regimento Interno.

Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".