Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 8/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS REPRESAS GUARAPIRANGA E BILLINGS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

03-0008/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Frente Parlamentar em Defesa das Represas Guarapiranga e Billings .

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa das Represas Guarapiranga e Billings, com o objetivo de fomentar discussões extraindo de seus encontros e das reuniões de seus grupos de trabalho soluções práticas e aplicáveis para as multiplicidades de contextos sociais, ambientais e econômicos da região que atinge.

Art.2º As competências e o funcionamento da Frente Parlamentar de que trata o artigo 1º serão definidos em regimento próprio.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que a ela aderirem.

Art. 4º A Frente Parlamentar será dirigida por um Coordenador e um sub-coordenador.

Art. 5º Fica assegurada a participação da sociedade em todos os eventos realizados pela Frente que utilizará todas as formas de publicidade para a sua comunicação.

Art. 6º Os relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas edições de separatas em número suficientes para atender a demanda dos setores interessados.

Art. 7º As atividades da Frente farão parte integrante do sitio na Câmara Municipal de São Paulo na rede internacional de comunicações por computadores (Internet).

Art. 8º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em abril de 2007. Às Comissões competentes.