Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 8/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DA PROGRAMAÇÃO DA "TV CÂMARA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

03-0008/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a tradução simultânea, para a língua brasileira de sinais (LIBRAS), da programação da "TV Câmara" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. O conteúdo da programação televisiva mantida pela Câmara Municipal de São Paulo conterá tradução simultânea para língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará aos infratores multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Parágrafo único. Considera-se, para os efeitos desta resolução, infrator:

I - o servidor público responsável pela veiculação da programação;

II - a pessoa natural ou jurídica responsável pela produção da programação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.