Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 9/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Flavia Pereira

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

03-0009/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal sobre Sustentabilidade e Meio Ambiente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá, anualmente, no decorrer do mês de junho, a Conferência Municipal Sobre Sustentabilidade e Meio-ambiente.

Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar do evento instituído no "caput" deste artigo, o Conselho Municipal do Meio-ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, a Secretaria Municipal do Verde e Meio-ambiente, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, a Coordenadoria de Participação Popular Municipal, Universidades, órgãos públicos e organizações não governamentais envolvidas com o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente.

Art. 2º - A Conferencia fará a promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da Organização das Nações Unidas - ONU, é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

"Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal sobre Sustentabilidade e Meio Ambiente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá, anualmente, no decorrer do mês de junho, a Conferência Municipal Sobre Sustentabilidade e Meio-ambiente.

Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar do evento instituído no "caput" deste artigo, o Conselho Municipal do Meio-ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, a Secretaria Municipal do Verde e Meio-ambiente, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, a Coordenadoria de Participação Popular Municipal, Universidades, órgãos públicos e organizações não governamentais envolvidas com o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente.

Art. 2º - A Conferencia fará a promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da Organização das Nações Unidas - ONU, é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".