Projeto de Resolução nº 9/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Flavia Pereira
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
03-0009/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 02/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 30/06/2004 - Recebido por GV13
- 30/06/2004 - Encaminhado por GV13
- 30/06/2004 - Recebido por ATM
- 30/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 30/06/2004 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 26/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/04/2005 - Recebido por SGP2
- 26/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 26/04/2005 - Recebido por CCJ
- 04/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/08/2005 - Recebido por URB
- 17/11/2005 - Encaminhado por URB
- 18/11/2005 - Recebido por FIN
- 04/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2007 - Recebido por SGP21
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- REJEITADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 14 em 06/03/2007
Encerramento
Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal sobre Sustentabilidade e Meio Ambiente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá, anualmente, no decorrer do mês de junho, a Conferência Municipal Sobre Sustentabilidade e Meio-ambiente.
Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar do evento instituído no "caput" deste artigo, o Conselho Municipal do Meio-ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, a Secretaria Municipal do Verde e Meio-ambiente, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, a Coordenadoria de Participação Popular Municipal, Universidades, órgãos públicos e organizações não governamentais envolvidas com o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente.
Art. 2º - A Conferencia fará a promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da Organização das Nações Unidas - ONU, é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
"Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal sobre Sustentabilidade e Meio Ambiente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá, anualmente, no decorrer do mês de junho, a Conferência Municipal Sobre Sustentabilidade e Meio-ambiente.
Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar do evento instituído no "caput" deste artigo, o Conselho Municipal do Meio-ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, a Secretaria Municipal do Verde e Meio-ambiente, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, a Coordenadoria de Participação Popular Municipal, Universidades, órgãos públicos e organizações não governamentais envolvidas com o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente.
Art. 2º - A Conferencia fará a promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da Organização das Nações Unidas - ONU, é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".