Projeto de Resolução nº 9/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE COM JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
24/06/2008
Processo
03-0009/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/06/2008 - Recebido por SGP22
- 01/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 31/07/2008 - Recebido por PESQUISA
- 06/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/08/2008 - Recebido por CCJ
- 26/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2008 - Recebido por ADM
- 09/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/06/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/06/2013 - Recebido por SGP22
- 25/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2013 - Recebido por ADM
- 30/08/2013 - Encaminhado por ADM
- 30/08/2013 - Recebido por SAUDE
- 10/04/2014 - Encaminhado por SAUDE
- 10/04/2014 - Recebido por FIN
- 06/06/2014 - Encaminhado por FIN
- 06/06/2014 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente com Jovens e Adultos no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente na Cidade de São Paulo com o propósito de realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:
I - encontrar soluções para as dificuldades apresentadas por todos os agentes que direta ou indiretamente estão ligados ao processo de Formação e Qualificação Profissional de jovens e adultos no Município de São Paulo;
II - indicar ao Poder Executivo Municipal Políticas de Formação e Qualificação Profissional que contribuam para promover a integração daquelas já existentes e também para a articulação das ações de Formação e Qualificação Profissional do Município que em conjunto com estas políticas e ações vinculadas ao emprego, ao trabalho, à renda e à educação, deverão promover gradativamente a universalização do direito dos trabalhadores jovens e adultos;
III - defender e contribuir para o aprimoramento da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho decente com o intuito de dinamizar a formação integral, intelectual, técnica, cultural e cidadã, dos jovens e adultos o que contribuirá com a conquista do emprego e trabalho reduzindo a pobreza e assim aumentando o combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade dos Munícipes;
IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, as Empresas, as Organizações Sociais, os jovens e adultos participantes da Formação e Qualificação Profissional e a comunidade como um todo;
V - participar e promover discussões sobre as legislações existentes referentes à Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente;
VI - promover a interface das Organizações Sociais sediadas no Município com as políticas públicas governamentais de Formação e Qualificação Profissional já existente;
Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente será composta sempre que possível por no mínimo um Vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por um Grupo de Trabalho.
Art. 3º- A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente Parlamentar será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta resolução.
Parágrafo 1º. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.
Parágrafo 2º.As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.
Parágrafo 3º.Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.
Art. 5º - Esse resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.