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Projeto de Resolução nº 9/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA DEFESA DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

18/03/2009

Processo

03-0009/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar pela Defesa das Águas e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de são Paulo resolve:

Artigo 1º Fica instituída com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa das Águas a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termos de adesão.

Parágrafo Único: A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

Artigo 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.

Artigo 3º Compete à Frente Parlamentar pela Defesa das Águas:

I - analisar o papel dos recursos hídricos presentes no território da cidade de São Paulo.

II - organizar o conhecimento acumulado sobre os recursos hídricos no município de São Paulo por meio de uma visão integradora das suas múltiplas utilizações.

III - propor medidas que visem a melhor convivência dos cidadãos com os rios e córregos que cortam a cidade.

IV - propor medidas que propiciem a formação de uma cultura que integre as águas urbanas ao processo de ocupação do solo.

Artigo 4º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.