Projeto de Resolução nº 9/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA DEFESA DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/03/2009
Processo
03-0009/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/03/2009 - Recebido por CCJ
- 18/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/05/2009 - Recebido por URB
- 01/07/2009 - Encaminhado por URB
- 01/07/2009 - Recebido por FIN
- 05/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 05/03/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Frente Parlamentar pela Defesa das Águas e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de são Paulo resolve:
Artigo 1º Fica instituída com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa das Águas a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termos de adesão.
Parágrafo Único: A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.
Artigo 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.
Artigo 3º Compete à Frente Parlamentar pela Defesa das Águas:
I - analisar o papel dos recursos hídricos presentes no território da cidade de São Paulo.
II - organizar o conhecimento acumulado sobre os recursos hídricos no município de São Paulo por meio de uma visão integradora das suas múltiplas utilizações.
III - propor medidas que visem a melhor convivência dos cidadãos com os rios e córregos que cortam a cidade.
IV - propor medidas que propiciem a formação de uma cultura que integre as águas urbanas ao processo de ocupação do solo.
Artigo 4º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.