Projeto de Resolução nº 9/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE ANIVERSÁRIO DE CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
07/06/2011
Processo
03-0009/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 28 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/06/2011 - Recebido por SGP22
- 08/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 08/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 28/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/06/2011 - Recebido por CCJ
- 29/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/08/2011 - Recebido por ADM
- 21/09/2011 - Encaminhado por ADM
- 21/09/2011 - Recebido por SGP21
- 03/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 03/10/2011 - Recebido por SGP23
- 03/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 03/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 233, Legislatura 15 em 28/09/2011
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o Calendário Anual de Aniversário de Criação dos Municípios Paulistas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal organizará e disponibilizará o Calendário Anual de Aniversário de Criação dos Municípios Paulistas.
Art. 2º No início de cada mês será encaminhada aos Vereadores lista com a relação das datas de aniversário de criação dos Municípios paulistas.
§ 1º Em fevereiro, março, abril, agosto, setembro e outubro, será encaminhada a lista do mês subseqüente.
§ 2º Em maio, serão encaminhadas as listas de junho, julho e agosto.
§ 3º Em novembro, serão encaminhadas as listas de dezembro, janeiro e fevereiro.
§ 4º Em janeiro do início de cada Legislatura, serão encaminhadas as listas de janeiro e fevereiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4, de 18 de abril de 1983.
Sala das Sessões, de junho de 2011. Às Comissões competentes.