Lei nº 12.056, de 9 de maio de 1996
Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Mutirante
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
09/05/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/05/1996, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 3/1996
Texto
LEI N. 12.056 - DE 9 DE MAIO DE 1996
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Mutirante.
(Projeto de Lei n. 3/96, do Vereador Gilson Barreto)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Mutirante, a ser comemorado no dia 4 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.