Lei nº 14.208, de 15 de setembro de 2006
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Passarinheiro, a ser comemorado todo o dia 07 de janeiro de cada ano, e dá outras providência
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
15/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 202/2004
Texto
LEI 14.208 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Passarinheiro, a ser comemorado todo o dia 07 de janeiro de cada ano, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Passarinheiro, a ser comemorado todo o dia 07 de janeiro de cada ano.
Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman