Projeto de Lei nº 202/2004
Ementa
INSTITUI O DIA DO PASSARINHEIRO
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0202/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.208, de 15 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 21/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2004 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 09/11/2004 - Recebido por EDUC
- 25/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3195/2006 de 06/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/09/2006 atraves do(a) OF ATL 146/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.208 p/ a cmsp promulgar o pl 202/04, atraves do Documento Recebido nro. 1452/2006
- Oficio CMSP 3637/2006 de 19/09/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , conf. par. 7 do art. 42 da lomsp, obs. seu par. 3
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia do Passarinheiro.
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Passarinheiro, a ser comemorado anualmente, no dia 07 de janeiro.
Parágrafo único: A data ora instituída constará do calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".