Radar Municipal

Projeto de Lei nº 202/2004

Ementa

INSTITUI O DIA DO PASSARINHEIRO

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0202/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.208, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Passarinheiro.

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Passarinheiro, a ser comemorado anualmente, no dia 07 de janeiro.

Parágrafo único: A data ora instituída constará do calendário Oficial de Eventos do município.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".