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Lei nº 14.275, de 21 de março de 2007

Ementa
Institui o Dia do Investigador de Polícia, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 88

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 436/2006

Texto

LEI 14.275 DE 21 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 436/06)

(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)

Institui o Dia do Investigador de Polícia, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Investigador de Polícia a ser comemorado anualmente no dia 23 de dezembro.

§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de São Paulo.

§ 2º Como a data é muito próxima dos festejos natalinos, fica facultada a sua comemoração com até um mês de antecedência.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.

O Presidente em Exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman