Projeto de Lei nº 436/2006
Ementa
INSTITUI O DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0436/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.275, de 21 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2006 - Recebido por SGP22
- 12/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 01/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 03/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1007/2007 de 13/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 22/03/2007 atraves do(a) OF ATL 39/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.275 p/ a cmsp promulgar o pl 436/06, atraves do Documento Recebido nro. 609/2007
- Oficio CMSP 1251/2007 de 29/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia do Investigador de Polícia, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Investigador de Policia a ser comemorado anualmente no dia 23 de dezembro.
§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de São Paulo.
§ 2ºComo a data é muito próxima dos festejos natalinos, fica facultada a sua comemoração com até um mês antecedência.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".