Radar Municipal

Projeto de Lei nº 436/2006

Ementa

INSTITUI O DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0436/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.275, de 21 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Investigador de Polícia, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Investigador de Policia a ser comemorado anualmente no dia 23 de dezembro.

§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de São Paulo.

§ 2ºComo a data é muito próxima dos festejos natalinos, fica facultada a sua comemoração com até um mês antecedência.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".