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Lei nº 14.336, de 5 de abril de 2007

Ementa
Institui o Dia do Cuidador Voluntário, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 736/2005

Texto

LEI Nº 14.336 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 736/05)

(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEM)

Institui o Dia do Cuidador Voluntário, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Cuidador Voluntário, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Dia do Cuidador Voluntário tem por finalidade:

I - estimular a informação sobre o trabalho voluntário na cidade de São Paulo;

II - valorizar o trabalho executado por milhares de pessoas na cidade de São Paulo, que contribuem para uma melhor qualidade de vida, proporcionando conforto físico e espiritual necessário para o restabelecimento da saúde e o suporte em condições extremamente adversas;

III - divulgar a necessidade de preparo específico para as atribuições de cuidador voluntário;

IV - enriquecer o trabalho do cuidador voluntário com informações técnicas e troca de experiências.

Parágrafo único. O órgão competente do Executivo envidará esforços para promover e incentivar a realização dessas atividades.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.