Projeto de Lei nº 736/2005
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO "DIA DO CUIDADOR VOLUNTÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/11/2005
Processo
01-0736/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.336, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/11/2005 - Recebido por SGP22
- 15/12/2005 - Encaminhado por SGP22
- 15/12/2005 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2006 - Recebido por EDUC
- 22/01/2007 - Encaminhado por EDUC
- 22/01/2007 - Recebido por ADM
- 09/02/2007 - Encaminhado por ADM
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1037/2007 de 15/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 56/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.336 p/ a cmsp promulgar o pl 736/05, atraves do Documento Recebido nro. 773/2007
- Oficio CMSP 1423/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "Dia do Cuidador Voluntário" e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo,o evento " Dia do Cuidador Voluntário" , a ser comemorado todos os anos no dia 26 de agosto.
Art. 2º O "Dia do Cuidador Voluntário", tem por finalidade:
I - Estimular a informação sobre o trabalho voluntário na cidade de São Paulo
II - Valorizar o trabalho executado por milhares de pessoas na cidade de São Paulo, que contribuem para uma melhor qualidade de vida,proporcionando conforto físico e espiritual necessário para o restabelecimento da saúde e ao suporte em condições extremamente adversas.
III - Divulgar a necessidade de preparo específico para as atribuições de Cuidador Voluntário
IV - Enriquecer o trabalho do Cuidador Voluntário com informações técnicas e troca de experiências.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, promover e incentivar as atividades do "Dia do Cuidador Voluntário", inserindo-o no seu calendário oficial.
Art. 4º O evento "Dia do Cuidador Voluntário", compreenderá:
I - Evento no sábado mais próximo da data nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.
II - Eventos públicos em hospitais, asilos, creches etc.
III - Ações no âmbito da Secretaria de Saúde, com divulgação do voluntariado e as instituições que necessitam deste trabalho.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena execução dos objetivos por ela visados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões , Às Comissões competentes.